Janeiro
Janeiro Branco
Saúde mental e cuidado com a própria cabeça.
O ano abre com a pauta da saúde mental, e o recado da campanha é procurar ajuda cedo, antes de chegar ao limite. Vale um lembrete de ordem prática, desses que quem trabalha com documento vê de perto: decisão importante tomada no meio de uma crise costuma cobrar caro depois, e quase nenhuma tem a pressa que parece ter.
Precisa conversar? Ligue 188
Fonte: Lei federal 14.556/2023, que institui a campanha Janeiro Branco
Fevereiro
Fevereiro Roxo
Lúpus, Alzheimer e fibromialgia.
A campanha reúne três doenças crônicas muito diferentes entre si, e o que ela pede é informação e atenção ao diagnóstico. O Alzheimer tem um lado que aparece no balcão de qualquer cartório, porque todo ato notarial parte do princípio de que quem assina entende o que está assinando e quer aquilo. Fevereiro também é laranja, pela leucemia.
Campanha de mobilização da sociedade civil. Não há lei federal instituindo o mês.
Março
Março Lilás
Prevenção do câncer do colo do útero.
É um dos poucos cânceres que dá pra evitar de verdade, e a prevenção tem duas pernas. A vacina contra o HPV está no calendário nacional em dose única a partir dos 9 anos. E o exame de rastreamento é oferecido na unidade de saúde, na idade e no intervalo que o INCA recomenda. Março também é azul-marinho, pela prevenção do câncer de intestino.
Campanha conduzida na rede pública de saúde. Não há lei federal instituindo o mês. A idade da vacina está no calendário nacional de vacinação e o rastreamento, na página de detecção precoce do INCA.
Abril
Abril Azul
Autismo, inclusão e direito de ser atendido.
Abril pede olhar para o transtorno do espectro autista, e aqui a campanha encontra um dever escrito em lei federal. O artigo 83 da Lei Brasileira de Inclusão diz que os serviços notariais e de registro não podem negar, criar óbices nem impor condições diferenciadas de atendimento em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena e garantir acessibilidade. O parágrafo único é ainda mais direto: descumprir isso é discriminação. Abril também é verde, pela saúde e segurança no trabalho.
Fonte: Lei federal 13.652/2018, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, em 2 de abril (com a redação da Lei 15.365/2026, que acrescentou o Dia Nacional do Orgulho Autista, em 18 de junho). A lei institui o DIA, não o mês, e não usa o nome "Abril Azul", que é uso popular. O dever de atendimento está no artigo 83 da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão. O Abril Verde não tem lei federal de mês; o que existe é a Lei 11.121/2005, do 28 de abril.
Maio
Maio Amarelo
Segurança no trânsito e redução de acidentes.
O movimento pede atenção justamente onde ninguém imagina que o acidente vá acontecer: no trajeto curto e conhecido, o de todo dia. Maio também é laranja, no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, e esse tem lei federal.
Movimento do Observatório Nacional de Segurança Viária, sem lei federal. Já o Maio Laranja tem a Lei federal 14.432/2022.
Junho
Junho Violeta
Enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
Essa violência raramente chega como agressão. Chega como abandono, negligência e uso indevido do dinheiro e dos bens de quem já não dá conta de administrar sozinho. O Estatuto da Pessoa Idosa não deixa isso só com a família: o artigo 6º diz que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer violação a essa lei que testemunhe ou de que tenha conhecimento. Junho também é vermelho, pela doação de sangue.
Violência contra a pessoa idosa: Disque 100
Campanha da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sem lei federal instituindo o mês; a referência é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, 15 de junho, da ONU. Os canais do Disque 100 (telefone, WhatsApp, Telegram e site) e outros estão na página de serviços do gov.br. O dever de comunicar está no artigo 6º do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003. O Junho Vermelho tem a Lei 15.491/2026.
Julho
Julho Amarelo
Luta contra as hepatites virais.
O Ministério da Saúde é direto ao dizer que as hepatites virais são, na maioria das vezes, infecções silenciosas, e que por isso grande parte das pessoas não sabe que tem. É esse o motivo de a campanha insistir tanto no teste. Contra a hepatite B há vacina no calendário nacional de vacinação, do nascimento à terceira idade. Julho também é dourado, pela saúde dos animais e a prevenção de zoonoses.
Fonte: Lei federal 13.802/2019, que institui o Julho Amarelo, com as ações detalhadas pela Lei 14.613/2023. O caráter silencioso da infecção está na página de hepatites virais do Ministério da Saúde, e a vacina, no calendário nacional de vacinação. O Julho Dourado tem a Lei 15.322/2026.
Agosto
Agosto Lilás
Proteção à mulher e fim da violência doméstica.
A lei que institui o Agosto Lilás não para no nome: ela manda a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios se esforçarem para orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, e para informar sobre os canais de comunicação existentes. Espalhar esse recado não custa nada a ninguém. Agosto também é dourado, pelo aleitamento materno.
Violência contra a mulher: Ligue 180
Fonte: Lei federal 14.448/2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. O Agosto Dourado vem da Lei 13.435/2017, que institui agosto como Mês do Aleitamento Materno sem usar o nome colorido.
Setembro
Setembro Amarelo
Valorização da vida e prevenção do suicídio.
A campanha existe pra tirar o assunto do silêncio, porque o silêncio é o que mais atrapalha. Sofrimento assim tem tratamento, e pedir ajuda é o começo dele: se você está passando por isso, ligue 188. Se conhece alguém que está, pergunte e escute sem julgar.
Precisa conversar? Ligue 188
Fonte: Lei federal 15.199/2025, que institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio (10 de setembro) e o de Prevenção da Automutilação (17 de setembro). Setembro também é verde, pela doação de órgãos: no Brasil a retirada depende de autorização de parente ou do cônjuge, pelo artigo 4º da Lei 9.434/1997, com a redação dada pela Lei 10.211/2001, então quem garante a sua vontade é a família saber dela.
Outubro
Outubro Rosa
Prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
É a campanha mais conhecida do calendário e o recado dela é simples: quanto mais cedo o câncer de mama é encontrado, maior a chance de cura. Conhecer o próprio corpo e seguir o rastreamento na idade e no intervalo indicados pela unidade de saúde é o que muda o desfecho.
Fonte: Lei federal 13.733/2018, que dispõe sobre as atividades da campanha Outubro Rosa, alterada pela Lei 15.009/2024, que criou o Outubrinho Rosa. A campanha já existia antes da lei.
Novembro
Novembro Azul
Saúde do homem e câncer de próstata.
A campanha existe pra levar homem ao serviço de saúde antes de o problema apertar, e o exame de próstata é o exemplo que ela mais usa: o medo dele custa muito mais caro do que ele. Novembro também é roxo, pela prematuridade, e esse tem lei federal.
Campanha de mobilização da sociedade civil, sem lei federal instituindo o mês. A lei que existe, a 14.694/2023, é do Novembrinho Azul, voltado a meninos de até 15 anos. Já o Novembro Roxo tem a Lei 15.198/2025.
Dezembro
Dezembro Vermelho
Prevenção do HIV, da aids e de outras infecções sexualmente transmissíveis.
Teste, prevenção e fim do preconceito. O Ministério da Saúde lembra que o Brasil distribui os antirretrovirais de graça desde 1996, e que o uso regular deles aumenta o tempo e a qualidade de vida de quem vive com HIV. E o preconceito não é só falta de educação: desde 2014 é crime, punido com reclusão, negar emprego, recusar matrícula, segregar no trabalho, retardar atendimento de saúde ou divulgar a condição de alguém para ofender a sua dignidade. Dezembro também é laranja, pela prevenção do câncer de pele.
Fonte: Lei federal 13.504/2017, que institui a campanha Dezembro Vermelho. A gratuidade e o efeito do tratamento estão na página de tratamento do Ministério da Saúde. As condutas criminalizadas estão na Lei 12.984/2014. O Dezembro Laranja é campanha da Sociedade Brasileira de Dermatologia, sem lei federal.